O processo de credenciamento de Autoridades de Registro encontra-se bem definido nas etapas mostradas abaixo:
Início do pedido de credenciamento, onde ocorre a abertura do processo e anexação da documentação recebida a este.
Etapa na qual serão analisados a documentação e os requisitos técnicos e fiscais da entidade; podendo haver geração de pendências, caso a documentação entregue não esteja em conformidade, seja insuficiente ou não atenda às exigências.*
Etapa na qual as entidades são notificadas do deferimento ou do indeferimento das solicitações. No caso de credenciamento de AC's, essa etapa representa a análise da documentação final solicitada para o credenciamento.
Etapa na qual se aguarda o despacho pelo(a) Diretor(a) de Auditoria, Fiscalização e Normalização. Após o despacho, o pedido de credenciamento da entidade seguirá para apreciação do Diretor-Presidente.
Etapa na qual o pedido de credenciamento será apreciado pelo Diretor-Presidente. Em caso de deferimento, o credenciamento será publicado no Diário Oficial da União, e a entidade se encontrará vinculada à ICP-Brasil.
*Nas etapas sujeitas a geração de pendências, caso estas não sejam solucionadas dentro dos prazos estipulados no DOC-ICP-03, os processos relativos ao credenciamento das entidades estão passíveis a serem arquivados.