Autoridades de Registro

O processo de credenciamento de Autoridades de Registro encontra-se bem definido nas etapas mostradas abaixo:

Para maiores detalhes, acesse o fluxo completo de Autoridades de Registro

Estados

    Protocolo

    Início do pedido de credenciamento, onde ocorre a abertura do processo e anexação da documentação recebida a este.

    Análise

    Etapa na qual serão analisados a documentação e os requisitos técnicos e fiscais da entidade; podendo haver geração de pendências, caso a documentação entregue não esteja em conformidade, seja insuficiente ou não atenda às exigências.*

    Despacho CGAFI

    Etapa na qual as entidades são notificadas do deferimento ou do indeferimento das solicitações. No caso de credenciamento de AC's, essa etapa representa a análise da documentação final solicitada para o credenciamento.

    Despacho DAFN

    Etapa na qual se aguarda o despacho pelo(a) Diretor(a) de Auditoria, Fiscalização e Normalização. Após o despacho, o pedido de credenciamento da entidade seguirá para apreciação do Diretor-Presidente.

    Despacho Presidência

    Etapa na qual o pedido de credenciamento será apreciado pelo Diretor-Presidente. Em caso de deferimento, o credenciamento será publicado no Diário Oficial da União, e a entidade se encontrará vinculada à ICP-Brasil.


*Nas etapas sujeitas a geração de pendências, caso estas não sejam solucionadas dentro dos prazos estipulados no DOC-ICP-03, os processos relativos ao credenciamento das entidades estão passíveis a serem arquivados.